DATA: 11/03/2021 | FONTE: Redação Edital de convocação de Assembléia Geral Ordinária para eleição da diretoria da Associação Navibikers

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA  PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO NAVIBIKERS DE  NAVIRAÍ.

 

 

                   A  Associação Navibikers de Naviraí, com sede nesta cidade, na rua Venezuela, nº 50- sala 03, bairro centro, através de sua Diretoria  Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. (a) Antonio José Meireles Flores, CONVOCA através do presente edital, todos os associados para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada Online, Naviraí - MS, às 18:00 horas, primeira chamada e 18:30 horas ínicio, no dia  25 de Março de 2021, com a seguinte ordem do dia:

 

1-     Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2019/2020, mediante parecer do Conselho Fiscal.

 

2- Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Associação, em cumprimento ao disposto no artigo 47 do  Estatuto padrão da Associação Navibikers.

 

3- A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Associação até 5 (cinco) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (art. 49, inciso I e II, do novo Estatuto da  Associação Navibikers)

 

4- Alteração do endereço físico da Associação Navibikers.

 

5- A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 18:00 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois.

 

1o Só poderão concorrer a cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal, os associados da NAVI BIKERS quites com suas obrigações sociais.

§ 2o Poderão concorrer tantas chapas quantas forem apresentadas nos prazos definidos e devidamente compostas, contendo os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Art. 50. Será considerada eleita a chapa que receber o maior numero de votos da Assembléia Geral.

Art.51. Os recursos e impugnações, ao processo eleitoral, poderão ser feitos, por qualquer associado no gozo de seus direitos estatutários, no prazo de até cinco dias úteis da divulgação dos resultados a Assembléia Geral, que emitirá sua decisão irrecorrível, em até cinco dias.

 

 Naviraí,08, Março, de 2021.